Admissão e readmissão
1 – Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Misericórdia da Horta ou a ela ligados por laços de afetividade;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma quota de valores mínimos e periodicidade aprovados em Assembleia Geral.
2 – A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique, se comprometa a cumprir as obrigações de Irmão e indique o montante da quota que subscreve.
3 – Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia da Horta no prazo impreterível de trinta dias.
4 – Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
5 – Da rejeição da proposta da admissão cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelos proponentes, no prazo de sessenta dias a contar da notificação.
6 – A admissão de novos irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, o documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de irmãos.
7 – A readmissão de irmão obedece aos mesmos termos da admissão.
Deveres
Todos os Irmãos são obrigados:
a) A honrar, defender e proteger a Santa Casa da Misericórdia da Horta em todas as circunstâncias, em especial quando ela for injustamente acusada ou atacada no seu caráter de instituição particular e eclesial, procedendo com reta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas, antes e sempre, com o pensamento em Deus, nos Irmãos e nos utentes;
b) A observar, cumprir e fazer cumprir as disposições compromissórias e regulamentares da Misericórdia da Horta;
c) A desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos Órgãos Sociais para os quais tiverem sido eleitos;
d) A não cessar a atividade nos cargos sociais para que foram eleitos sem prévia participação escrita e fundamentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
e) A colaborar no progresso e desenvolvimento da Misericórdia da Horta, de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil;
f) A divulgar os fins e atividade prosseguidos pela Santa Casa da Misericórdia da Horta, com vista a promover o incremento da atividade voluntária e do número de Irmãos, bem como a angariação de donativos e patrocínio de causas promovidos pela Mesa Administrativa ou por ela aprovados;
g) A comparecer, sempre que possível, nos atos oficiais e nas solenidades e cerimónias religiosas ou públicas que a Misericórdia da Horta promova ou para as quais haja sido convidada;
h) Ao pagamento pontual da quota social.
Direitos
1 – Todos os Irmãos têm direito:
a) A participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) A eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais, contanto que, no mínimo, façam parte da Misericórdia há mais de um ano, e tenham cumprido todos os deveres previstos no Compromisso;
c) A recorrer para a Assembleia Geral das irregularidades ou infrações graves ao presente Compromisso, sem prejuízo do recurso canónico para o Bispo diocesano;
d) À convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, a requerimento de um mínimo de 10% dos irmãos em pleno gozo dos seus direitos (artigo 22º, n.º 4, alínea b), deste Compromisso;
e) A requerer, por escrito e com fundado interesse atendível, informação sobre a atividade e gestão da Misericórdia da Horta, mediante pagamento dos respetivos custos;
f) A visitar, gratuitamente e com acordo prévio, as obras e serviços sociais da Misericórdia da Horta e a utilizá-los, com observância dos respetivos regulamentos;
g) A ser sufragados, após a morte, com os atos religiosos previstos no Compromisso;
h) A receber um exemplar deste Compromisso, quando requerido, e o cartão de identificação;
i) A solicitar a exoneração da qualidade de Irmão.
2 – Os Irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que forem direta ou pessoalmente interessados, salvo no que respeita aos atos eleitorais.
3 – A inobservância dos requisitos de capacidade eleitoral passiva previstos na alínea b), do n.º 1, determina a nulidade da eleição do candidato em causa.
4 – Os direitos dos Irmãos não podem ser reduzidos pelo facto de estes serem também trabalhadores ou utentes dos serviços prestados pela Irmandade da Misericórdia da Horta, salvo no que se refere ao voto nas deliberações respeitantes a condições e retribuições de trabalho, regalias sociais ou quaisquer direitos ou interesses que lhes digam respeito.